O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020 será de 1º de março a 30 de abril de 2021, e as restituições começam a ser pagas em maio.
O sistema para declaração estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro assim como a instrução normativa que será publicada no Diário Oficial da União.
A Receita também lembra que dentre os principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.
Obrigatoriedade de entrega IR 2021
Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020, a pessoa física residente no Brasil que:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
- Em relação à atividade rural:
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
- Pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Beneficiários do Auxílio Emergencial devem declarar
Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas.
Datas da Restituição
O cronograma de restituições do IRPF 2021 será da seguinte forma:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro.