Resposta: O MEI paga mensalmente o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional), que varia conforme a atividade. O valor é reajustado anualmente conforme o salário mínimo nacional. Atualmente, o MEI prestador de serviços recolhe R$60,00 (ISS no valor de R$5,00 mais INSS, que é de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente – 5% de R$1.100,00), o MEI do comércio recolhe R$56,00 (R$1,00 de ICMS mais 5% sobre o salário mínimo) e o que exerce serviço e comércio, R$61,00 (R$1,00 de ICMS mais R$5,00 de ISS mais 5% do salário mínimo).
Resposta: Sim, o Microempreendedor Individual necessita entregar anualmente a declaração anual do Simei, onde o empreendedor informa o valor faturado, relativo ao exercício anterior.
Resposta: Sim, conforme o CGSN, o limite de faturamento do MEI é de R$81.000,00 por ano, e é proporcional caso o empreendedor faça a abertura do CNPJ no decorrer do ano. Por exemplo, se o CNPJ for aberto em abril de 20xx, o limite de faturamento no primeiro ano é de R$ 60.750,00.
Resposta: O empreendedor deverá migrar para Microempresa, podendo se manter no Simples Nacional. A diferença é que o faturamento define o valor do imposto a ser pago mensalmente, dependendo da atividade que o empresário exerce.
Resposta: Sim, o MEI pode ter um funcionário registrado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Resposta: Conforme o CGSN (comitê gestor do Simples Nacional), o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, mas deverá ter o controle do faturamento mensal, seja através de recibos, relatórios, e considerar também as eventuais notas fiscais emitidas.
Resposta: Não, nem todas as atividades são permitidas a serem do MEI, conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional
Resposta: O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. De acordo com a legislação, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter acesso aos benefícios da previdência social. Este contribuinte não é obrigado a recolher o INSS, mas pode fazê-lo para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões.
Resposta: A diferença entre o plano normal de contribuição do plano simplificado é o valor da contribuição e a garantia de se aposentar por idade. No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade.
Resposta: O contribuinte individual recolhe deve recolher 20% de sua remuneração mensal ao INSS, que pode ser mensal ou trimestral, observando o teto mínimo, que é de um salário mínimo nacional e o máximo, que atualmente é de R$ 6.433,57. Já o facultativo, recolher à Previdência o percentual de 11% sobre o salário mínimo nacional.
Resposta: O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida através do site do INSS, comprada em bancas de jornal ou papelarias, ou pelo “Internet Banking”. Fique atento a todas as informações antes de realizar o pagamento, em especial o código da GPS que foi escolhido.
Resposta: Sim, a contabilidade deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
Resposta: Não, porque esse ato fere o princípio contábil da entidade, princípio este que reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição.
Resposta: Os relatórios contábeis são de suma importância para a tomada de decisões por parte dos empreendedores, gestores, clientes, mercado. Com isso, o empresário consegue analisar se seu negócio está sendo lucrativo ou não, ajuda a definir novos rumos para o negócio, onde investir, no que poupar. Para o mercado de uma forma geral, os relatórios contábeis são a base para a concessão de crédito e investimentos.
Resposta: Conforme a legislação, somente o contador ou técnico contábil habilitados podem ser os responsáveis técnicos e assinar as demonstrações contábeis
Resposta: Certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa física ou jurídica que o utiliza, servindo como uma identidade virtual que confere validade jurídica e aspectos de segurança digital em transações digitais.
Resposta: A Nota Fiscal é um documento oficial que registra as vendas e serviços de uma empresa, e que serve como base para o cálculo dos impostos.
Resposta: Conforme a Lei n.º 8646/1994, em seu artigo 1º, “A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Resposta: Os regimes tributários do Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O mais vantajoso vai depender de uma série de fatores, dentre os quais a atividade, faturamento, folha de pagamento, etc. Para isso, é importante fazer um planejamento tributário.
Resposta: Os impostos mais comuns nas atividades empresariais são os seguintes: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e Simples Nacional (todos os impostos aglutinados em uma guia única).
Resposta: Dentre as diversas obrigações acessórias, a empresa deve declarar por exemplo o SPED Fiscal, SPED ECF (escrituração contábil-fiscal), DCTF, Defis (Declaração econômico fiscal, para empresas do Simples Nacional).
Resposta: O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários.
Resposta: Com o advento e implantação progressiva do eSocial, todas as informações da CTPS serão visualizadas através do app Carteira Digital.
Resposta: Conforme a legislação em vigor, não há número mínimo e máximo para a contratação de empregados, com exceção do MEI (microempreendedor individual), que pode contratar somente um profissional pela CLT.
Resposta: Os contratos mais utilizados são: contrato por tempo indeterminado, contrato por tempo determinado, contrato de trabalho temporário, contrato de trabalho terceirizado, contrato de trabalho eventual, contrato de trabalho intermitente e contrato de trabalho home office.
Resposta: A legislação determina que médias e grandes empresas contratem um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de seus funcionários que precisam de formação profissional. O jovem pode trabalhar, no máximo, dois anos como aprendiz.
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